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Marketing Médico Redes Sociais

Publicidade Médica e o manual do CFM

Todas as empresas e marcas de setores precisam comunicar seus produtos/serviços e estar presente no meio digital, e o área médica não fica de fora disso. 

Por mais que cuidar da saúde seja algo praticamente obrigatório e todos nós tenhamos que cuidar da nossa saúde, a saturação e a concorrência pedem que as clínicas, hospitais e consultórios divulguem seus serviços e mostrem diferenciais, uma vez que as pessoas sempre buscam uma empresa para manter, e quando falamos de saúde, isso é ainda mais importante.

Ninguém quer ir em um médico diferente toda vez que precisa se consultar ou fazer um exame, certo? Por isso, a publicidade médica vem crescendo e apresentando um potencial grande dentro do mercado e se você é da área, vai querer saber mais sobre isso. Então, continue lendo este post!

Como funciona a Publicidade Médica?

Muito simples. Assim como a publicidade tradicional, a publicidade focada na área médica procura divulgar, personalizar, definir a marca de um médico no mercado, produzir conteúdos interessantes, fidelizar pacientes e entre outros, mas com a diferença de que precisa seguir o Manual do CFM (Conselho Federal de Medicina) para que tudo o que seja publicado seja de acordo com as normas éticas e dentro da lei.

As orientações vigentes do Conselho Federal de Medicina a respeito do marketing médico estão descritas na Resolução CFM nº 1.974 de 14 de julho de 2011, mas vem sofrendo breves alterações nos últimos anos. O manual estabelece alguns critérios e entre eles o que é obrigatório ser comunicado e o que é proibido. Veja alguns exemplos:

O que é proibido na publicidade médica:

  • Anunciar que trata de órgãos, sistemas e doenças específicas quando não for especialista de fato;
  • Anunciar capacidade privilegiada em virtude de algum aparelho;
  • Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à medicina;
  • Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa;
  • Permitir que seu nome faça parte de matérias sem rigor científico;
  • Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
  • Expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização do mesmo (exceto em trabalhos e eventos científicos em que tal ação seja imprescindível);
  • Anunciar que possui técnicas exclusivas;
  • Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares;
  • Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
  • Anunciar pós-graduação em áreas que não estejam relacionadas a especialidade ou atuação registrada no Conselho de Medicina;
  • Usar entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público como forma de autopromoção ou para atos sensacionalistas;
  • Participar de concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou ideias similares;
  • Publicar selfies,  imagens e/ou áudios sensacionalistas, de autopromoção ou concorrência desleal nas redes sociais (sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares);
  • Publicar imagens de antes e depois de procedimentos;
  • Incluir mensagens, símbolos e imagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes, conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços;
  • Fazer referência a ações ou campanhas de responsabilidade sociais às quais estão vinculados ou são apoiadores em peças de propaganda ou publicidade de médicos ou estabelecimentos de saúde.

O que é obrigatório na publicidade médica:

  • Divulgar o nome do médico (liberal ou diretor técnico no caso de instituições, inclusive em placas internas e externas do estabelecimento);
  • Divulgar a área de atuação (quando registrada no Conselho Regional de Medicina – CRM);
  • Divulgar o número de registro no CRM;
  • Divulgar o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for;
  • Obedecer às regras do manual também nas redes sociais;
  • Declarar possível conflito de interesse ao se apresentar como palestrante/expositor em quaisquer eventos, sendo obrigatório explicitar o recebimento de patrocínios/subvenções de empresas ou governos, sejam parciais ou totais.

Quais as punições em caso de não cumprimento do manual?

Não há nenhum tipo de punição claro descrito no manual, mas de acordo com alguns casos reais a medida tomada foi apenas a orientação, remoção ou alteração dos materiais publicados com conteúdo fora das normas.

Ainda tem dúvidas sobre o CFM e os critérios do Manual? Precisa começar a aplicar o marketing especializado na sua área e não sabe como? Entre em contato com a gente!

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KOMMU COMUNICAÇÃO

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