A Telemedicina na pandemia do Covid-19
Diante da pandemia do novo coronavírus, em que o máximo de pessoas isoladas e diversos tipos de serviços e atendimentos sem funcionamento é essencial para conter a transmissão do vírus desconhecido, um novo formato e atendimento médico tem se iniciado por todo o mundo: a telemedicina.
O Ministério da Saúde recentemente autorizou o seu uso para atendimentos à população, contando inclusive com o aval do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A medida foi anunciada no fim de março, em caráter emergencial, e permanece válida enquanto persistir a determinação de isolamento social. Para os médicos que já estão familiarizados com o meio digital, essa tarefa com certeza será fácil de desempenhar!
Antes da flexibilização nos atendimentos, apenas profissionais de saúde podiam utilizar os serviços de telemedicina – a fim de obter aconselhamento clínico. No entanto, agora estão liberados também o atendimento pré-clínico, assistencial, consultas, monitoramentos e diagnósticos.
Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto planos e seguros privados estão autorizadas a realizar teleconsultas. Além disso, atestados e prescrições médicas ficam disponíveis por meio virtual, desde que o profissional responsável tenha assinatura digital.
Como utilizar a telemedicina?
Como o isolamento social é a principal estratégia para evitar o contágio, a telemedicina acaba sendo a única alternativa em muitos cenários no Brasil.
Os atendimentos podem ser feitos por meio de telefone, computador ou tablet. Cabe ao médico e ao paciente acordarem sobre o meio em que a consulta será realizada. Por telefone, no entanto, a falta de visualização do paciente requer do médico maior sensibilidade e uma anamnese ainda mais apurada.
Mesmo diante do contexto de exceção, o profissional de saúde precisa atender a alguns itens normativos da prática:
- Garantir a segurança dos dados do paciente;
- Preencher, obrigatoriamente, o prontuário eletrônico do paciente;
- Em situações suspeitas de coronavírus, observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial aquelas listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19).
Fonte: Secad Artmed